Para o Aluno

Aqui o estudante encontra as informações e os documentos necessários para formalizar seu estágio junto à Faculdade de Turismo e Hotelaria. Também oferece respostas às dúvidas mais comuns dos alunos.

O que é um estágio?

O estágio é um componente obrigatório da formação do aluno da Faculdade de Turismo e Hotelaria, tendo por objetivo proporcionar aos estudantes condições de aperfeiçoamento acadêmico, profissional e pessoal por meio da aplicação prática no mercado de trabalho do conteúdo visto na faculdade. Os alunos contam com o suporte da Coordenação de Estágio e dos professores orientadores para essa experiência.

Quais as partes envolvidas em um estágio?

O estagiário é o aluno de turismo ou hotelaria que está regularmente matriculado no curso, frequenta aulas e realiza atividades supervisionadas em ambiente de trabalho, visando sua preparação para o mercado profissional.

A concedente é a organização pública, privada, do terceiro setor ou profissional liberal de nível superior que oferece estágios aos estudantes, proporcionando atividades de aprendizado social, profissional e cultural, com a orientação de um funcionário com formação ou experiência na área do curso do estagiário.

A universidade é a instituição de ensino na qual o estudante está matriculado e que indica um professor orientador responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário na área em que deseja se desenvolver.

Eventualmente, a integradora. Uma organização auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio, que identifica oportunidades, ajusta as condições de realização, faz o acompanhamento administrativo, encaminha a negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastra os estudantes (CIEE, Fundação Mudes etc.).

Qual a diferença entre um estágio obrigatório e um não obrigatório?

O estágio curricular obrigatório é um componente previsto nos projetos pedagógicos dos cursos de turismo e de hotelaria, como requisito para completar a carga horária necessária para a formatura. Já o estágio curricular não obrigatório é uma atividade complementar e opcional, que também está prevista nos projetos pedagógicos dos cursos.

É importante ressaltar que, para realizar um estágio não obrigatório, o aluno deve receber uma bolsa de estágio paga pela organização concedente. No entanto, essa bolsa não é necessária em um estágio obrigatório.

Quando o aluno pode fazer um estágio obrigatório?

Para fazer um estágio obrigatório no curso de Turismo, é necessário ter integralizado 50% da carga horária total do curso (cerca de 1.500 horas/aula) e ter cursado a disciplina “Preparação para Estágio”. Já para o curso de Hotelaria, o início de um estágio obrigatório só pode ocorrer após completar 500 horas da carga horária total.

Importante: um estágio iniciado como não obrigatório não poderá ser convertido em obrigatório, mesmo que o aluno tenha completado a carga horária mínima necessária no decorrer do estágio.

Qual a quantidade de horas necessárias para um estágio obrigatório?

Para o curso de Turismo são necessárias 270 horas de estágio obrigatório. Para o curso de hotelaria, a carga horária mínima é de 150 horas.

Quais os benefícios de um estágio para o aluno?

Um estágio profissional pode ser uma ótima oportunidade para um estudante. Para mostrar o porquê, vamos listar algumas das principais vantagens desse processo, tanto profissionais quanto pessoais:

  • Você pode colocar em prática o que aprendeu na faculdade e ver como funciona na vida real. 
  • Você pode aprender novas habilidades e conhecer novas tecnologias, que poderão lhe ser úteis no seu futuro profissional.
  • Pode ser uma ótima oportunidade para fazer networking, conhecer pessoas importantes da área, como profissionais experientes e empresários, e criar relações profissionais que podem ser valiosas no futuro.
  • Você pode experimentar diferentes áreas e ver qual é a que mais lhe interessa, o que pode ser fundamental para escolher a carreira certa.
  • Você aprende a trabalhar em equipe, a lidar com desafios e a se desenvolver profissionalmente, o que também influencia no crescimento pessoal.
Quais são os documentos para a “assinatura do contrato de estágio”?

A formalização de um estágio é um ato legal, portanto sujeito a algumas regras e prazos previstos na Lei de Estágios e nos regulamentos de estágio da UFF e da FTH. São necessários quatro documentos:

*Se não houver uma empresa integradora (CIEE, Fundação Mudes, Super Estágios etc.) envolvida no processo, a concedente pode utilizar este modelo de Termo de Compromisso de Estágio.

Qual o passo a passo para a “assinatura do contrato de estágio”?<br />

O passo a passo abaixo orienta você sobre os procedimentos necessários para regularizar seu estágio na FTH. Use-o como um check list do que você deve fazer:

1) Leia com atenção o Manual de Estágio do seu curso (Hotelaria ou Turismo).

2) Receba e assine o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o “contrato” do estágio, que já deverá estar assinado pela concedente e pela integradora (se houver). O documento será fornecido pela empresa concedente.

3) Baixe ou imprima o Plano de Atividades de Estágio (clique aqui).

4) Preencha e assine, com seu supervisor de estágio (sua chefia imediata na empresa), o Plano de Atividades de Estágio. Ele no campo “Elaborado por:”, você em “Ciente e de acordo”.

5) Se o TCE e/ou o Plano de Atividades estiver(em) impresso(s), escaneie o(s) documento(s), com boa resolução e desbloqueado para assinaturas. As páginas devem estar na ordem correta e cada documento deve vir em um único arquivo PDF. 

6) Procure, na lista de professores orientadores, quem poderá orientá-lo, em função da área de seu estágio. 

7) Envie um e-mail ao professor convidando-o a ser seu orientador, anexando o plano de atividades já assinado por você e pelo seu supervisor.

8) Se o estágio for do tipo obrigatório, baixe seu Boletim de Integralização Curricular (BIC), contendo a carga horária do curso já integralizada. 

9) Após receber a aprovação do professor orientador, preencha o Formulário de Cadastro de Estágio.

10) Envie a documentação – TCE, Plano de Atividades e Boletim de Integralização Curricular (este último somente se for estágio obrigatório), em formato PDF, para estagio.fth@id.uff.br

Siga o passo a passo e preencha o formulário de cadastro com atenção, pois qualquer incorreção na documentação poderá atrasar a assinatura do TCE. Se restar alguma dúvida, por favor entre em contato pelo e-mail acima, estou à sua disposição.

Lista de professores orientadores
Como conseguir o Boletim de Integração Curricular

Veja o passo a passo para conseguir o Boletim de Integração curricular:

1) Acesse o Portal IdUFF.

2) Selecione a opção “Visualizar Integralização do Currículo” na seção “Aluno” que se encontra ao lado esquerdo da página.

3) Selecione a opção “Boletim de Integralização Curricular (gerar PDF)” para baixar o documento.

Qual a documentação necessária após o término do estágio?

Ao concluir o estágio, é responsabilidade da empresa fornecer ao estudante dois documentos: o Atestado de Estágio e a Avaliação de Desempenho, conforme modelos abaixo. Por sua vez, o aluno deverá elaborar um relatório de estágio e entregá-lo ao professor orientador em até seis meses após o término do estágio.

Mais perguntas frequentes

Qual a duração máxima da jornada de estágio?

R – Seis horas diárias e um máximo de 30 horas semanais.

 

Posso acumular dois estágios simultaneamente?

R – Sim, desde que a carga horária semanal dos dois estágios, somadas, não ultrapasse 30 horas.

 

Já trabalho na área, posso aproveitar meu emprego como estágio?

R – Sim, pode. Leia o Manual de Estágio do seu curso para saber como proceder. (link)

Manual de estágio – Turismo 

Manual de estágio – Hotelaria 

 

Sou empresário (ou MEI) no setor, posso aproveitar minha experiência como estágio?

R – Sim, pode. Leia o Manual de Estágio do seu curso para saber como proceder. (link)

Manual de estágio – Turismo 

Manual de estágio – Hotelaria 

 

Se eu me acidentar durante o período de estágio, tenho direito a algum benefício?

R – Sim, o estagiário conta com um seguro de acidentes pessoais.

 

Tenho direito a um intervalo durante a jornada de estágio?

R – A legislação é omissa quanto a esta questão. Vale negociar com a concedente um intervalo para descanso, almoço ou lanche.

 

O intervalo deve ser contado dentro das horas de estágio?

R – Como o tema não é tratado na Lei de Estágios, não há uma regra legal. Vale negociar com a empresa, mas geralmente o tempo de intervalo é acrescentado na hora de saída.

 

Quanto tempo a Coordenação de Estágio leva para assinar a documentação?

R – Se a documentação estiver completa e correta, o prazo para assinatura é de cinco dias úteis.

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